O Que É Venda Futura

1. Considerações Iniciais

A Venda para Entrega Futura é uma operação comercial em que ocorre o faturamento antecipado do valor da mercadoria, seguido pela entrega em data estabelecida entre o vendedor e o comprador. Essa modalidade de venda é regulamentada por dispositivos legais específicos, visando garantir a transparência e legalidade da transação.

2. Procedimentos Fiscais

O contribuinte envolvido nessa operação deve seguir procedimentos fiscais rigorosos, emitindo as notas fiscais apropriadas nos momentos de faturamento e entrega da mercadoria. No faturamento, a Natureza da operação é identificada como “Simples faturamento de Venda para Entrega Futura”, com CFOP específico (5.922 ou 6.922) e tratamento fiscal sem destaque do ICMS, conforme estabelecido no Decreto nº 37.699/1997.

Na entrega da mercadoria, a Natureza da operação é “Venda – Entrega Futura”, com CFOP variando de acordo com a origem da mercadoria. O destaque do imposto é realizado indicando o número, data e valor da operação da Nota Fiscal de simples faturamento.

A base de cálculo do ICMS nesta Nota Fiscal é o valor vigente da mercadoria na data efetiva da saída do estabelecimento.

3. Escrituração das Notas Fiscais Emitidas

A escrituração dessas operações deve ser realizada nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, conforme o caso. O vendedor lança a Nota Fiscal de simples faturamento apenas na coluna “Valor Contábil”, indicando na coluna “Observações” a informação “Venda para Entrega Futura”. A Nota Fiscal relativa à efetiva saída da mercadoria é lançada sem indicação na coluna “Valor Contábil”, com valores indicados na coluna “ICMS – Valores Fiscais”, e na coluna “Observações”, referência à Nota Fiscal emitida para simples faturamento.

O comprador, por sua vez, registra a Nota Fiscal de simples faturamento apenas na coluna “Valor Contábil” e, na coluna “Observações”, insere “Compra para Recebimento Futuro”. A Nota Fiscal relativa à efetiva entrada da mercadoria é escriturada sem indicação na coluna “Valor Contábil”, com valores na coluna “ICMS – Valores Fiscais” e na coluna “Observações”, referência à Nota Fiscal de simples faturamento.

(Base Legal: Livro II, arts. 59, 153 e 155 do RICMS/RS).

4. Boletim ICMS nº 11 – Junho/2012 – 1ª Quinzena

O Boletim ICMS nº 11 de junho/2012 aborda aspectos legais relacionados à Venda para Entrega Futura, destacando procedimentos fiscais, emissão de documentos e considerações sobre devolução. Ele fornece um roteiro detalhado para orientar contribuintes sobre como conduzir essa modalidade de operação de forma regular.

5. Termo de Compromisso de Compra e Venda Futura

O Termo de Compromisso de Compra e Venda Futura é um instrumento formal que estabelece os compromissos entre as partes envolvidas nessa modalidade de transação. Ele define o objeto do contrato, fundamentado no artigo 7º da Lei nº 5.768/1971, permitindo a venda parcelada com entrega futura.

O termo aborda questões como as condições de pagamento, devolução, participação no plano, e é crucial para garantir transparência e legalidade nas operações de Venda para Entrega Futura.

Conclusão

A Venda para Entrega Futura é uma prática comercial regulamentada por leis específicas, visando assegurar a lisura e transparência nas transações entre vendedores e compradores. O cumprimento rigoroso dos procedimentos fiscais e a elaboração correta de documentos, como notas fiscais e termos de compromisso, são fundamentais para evitar problemas legais e assegurar a regularidade dessas operações. O conhecimento detalhado das normativas vigentes e o acompanhamento de boletins e orientações fiscais são essenciais para empresas que realizam ou pretendem realizar operações de Venda para Entrega Futura.

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